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SANTA CRUZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.646.446

SANTA CRUZ é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

"MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, MEDIOCAMENTOS PARA USO DENTÁRIO, DROGAS PARA USO MEDICIANAL; PRODUTOS FARMACEUTICO";

Titular
  • DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. · SP/BR
Procurador
PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2023 a 31/08/2024
com multa até 03/03/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101.
269530/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101.
267619/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
262711/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253506/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/08/2004 e 31/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802