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ENERGIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.657.367

ENERGIA é marca registrada no INPI e pertence a PERCY HAENSCH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1
Titular
  • PERCY HAENSCH · SC/BR
Procurador
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Ofício nº 310080747400. Processo nº 28685-45.2009.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.010773/2025-31.
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223903/12/2013Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2000 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852