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MALARRARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.657.499

MALARRARA é marca registrada no INPI e pertence a COSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2550, de 19/11/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
14/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2026 a 14/10/2027
com multa até 14/04/2028
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255019/11/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Exmo. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo - TRT 4ª Região, Ofício nº 293/2019, Processo nº: 0135200-63.2007.5.04.0303. SEI 52402.012757/2019-35.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADO O LEVAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1985, DE 20/01/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO/RS - OFÍCIO Nº 1406/13 - PROCESSO Nº 0138400-75.2007.5.04.0304 - CONTROLE DE DOCUMENTO DO INPI - PROTOCOLO Nº 229553.
2156590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 360/12 - PROCESSO Nº 0000472-77.2010.5.04.0304 E PROCESSO INPI Nº 017044/2012.
1986990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/1997 e 14/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550