YOPA COLORESNominativaEncerrada
Processo 818.663.022
YOPA COLORES é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2722, de 07/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2700 | 04/10/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do requerimento de nulidade administrativa, conforme despacho publicado na RPI 2651 de 26/10/2021. |
| 2692 | 09/08/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Conflitos apontados pelo INPI
O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.
- COLORÊprocesso 817.621.067
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722