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MILLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.664.053

MILLY é marca registrada no INPI e pertence a NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; CREME CHANTILLY; IOGURTE; LEITE; PRODUTOS DO LEITE; MANTEIGA; CREME DE MANTEIGA; QUEIJOS.;

Titular
  • NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2033 a 18/05/2034
com multa até 18/11/2034
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2004 e 18/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844