SABOR DE MINASNominativaMarca registrada
Processo 818.664.975
SABOR DE MINAS é marca registrada no INPI e pertence a CAFE SABOR DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2006 e vale até 05/09/2026. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CAFE SABOR DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 0807903-98.2011.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52.400.009790/2011-41). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restabelecidos os efeitos do registro. |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2359 | 22/03/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | AÇÃO ORDINÁRIA. NONA VF (RJ) - Nº 0807903-98.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009790/2011-41.Concedida a liminar pleiteada. Determinado o restabelecimento dos efeitos do registro da autora, sob o n.º 818.664.975, referente a marca SABOR DE MINAS, com o apostilamento de "NO CONJUNTO", até o julgamento final da presente ação. |
| 2132 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA. NONA VF (RJ) - Nº 0807903-98.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009790/2011-41. |
| 2092 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 817315101, 817315110 E 817315128. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700