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FESTAS E FANTASIASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.671.815

FESTAS E FANTASIAS é marca registrada no INPI e pertence a PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2729, de 25/04/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.7
Titular
  • PORTO DAS FESTAS & FANTASIAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA · SP/BR
Procurador
P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1998
Vigência até
14/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2027 a 14/04/2028
com multa até 14/10/2028
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
272207/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/04/2008 e 14/04/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729