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OFTALMOPHARMAMistaEncerrada

Processo 818.679.867

OFTALMOPHARMA é marca registrada no INPI e pertence a OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2536, de 13/08/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.5.126.1.1
Titular
  • OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2017 a 16/06/2018
com multa até 16/12/2018
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o arquivamento da petição nº 810090271386, de 18/12/2009, para que seja dado prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação levando-se em consideração os esclarecimentos prestados.
229102/12/2014Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
228016/09/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de recurso contra arquivamento da petição de prorrogação.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/1998 e 16/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536