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AVEIA DAVENENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.689.242

AVEIA DAVENE é marca registrada no INPI e pertence a KARVIA DO BRASIL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras: cremes e preparações para tratamento, ondulação e alisamento dos cabelos; tinturas para os cabelos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, desodorantes de uso pessoal, sabonetes, esmaltes para unhas, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pós e produtos para maquiagem, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, perfumes, produtos neutralizador de permanentes nos cabelos, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, sabão para barbear, sais de banho, talco para toalete, tinturas para os cabelos, produtos para o cuidado das unhas, vaselina para uso cosmético, xampus, dentifrícios e produtos para higiene bucal, cremes condicionadores para os cabelos e protetores anti-solar.

Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38
247008/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866