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AVEIA DAVENEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.696.192

AVEIA DAVENE é marca registrada no INPI e pertence a KARVIA DO BRASIL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2005 e vale até 06/09/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada para uso cosmético; água de cheiro; leite de amêndoas para uso cosmético; preparações cosméticas para banho; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; preparações bronzeadoras; cremes e preparações para tratamento, ondulação e alisamento dos cabelos; tinturas para os cabelos; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; produtos depillatórios; desodorantes de uso pessoal; sabonetes, incluídos nesta classe; esmaltes para unhas; leite de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas, loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba; pós e produtos para maquiagem; máscaras de beleza; óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; produtos neutralizadores de permanentes nos cabelos; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para emagrecimento; sabão para barbear; sais de banho; talco para toalete; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; produtos para cuidado das unhas; vaselina para uso cosmético; xampus; dentifrícios e produtos para higiene bucal; cremes condicionadores para os cabelos e protet

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.155.5.19
Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
24/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
06/09/2005
Vigência até
06/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2024 a 06/09/2025
com multa até 06/03/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855

AVEIA DAVENE — processo 818696192 no INPI