HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIÑAS DE BALBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.698.020

VIÑAS DE BALBO é marca registrada no INPI e pertence a AITOR IDER BALBO S.A.A.C.I, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos

Titular
  • AITOR IDER BALBO S.A.A.C.I · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/2000
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Correção parcial de endereço, conforme documento acostado ao pedido de registro. Realizada a correção e a reemissão do certificado.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224514/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2116990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/10/2010 e 10/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745