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FARMÁCIA ROSÁRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.703.202

FARMÁCIA ROSÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LIMITADA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2003 e vale até 09/12/2033. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA; ALGODÃO; AMÊNDOA (LEITE DE) PARA USO COSMÉTICO; BATONS PARA OS LÁBIOS; BRONZEADORES (PREPARAÇÕES) (COSMÉTICOS); COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CERA PARA DEPILAÇÃO; DENTIFRÍCIOS;DEPILATÓRIOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA); ESMALTE PARA UNHAS; LEITES DE LIMPEZA; LOÇÕES PÓS BARBA; PERFUMES; LÁPIS PARA SOBRANCELHAS; SABONETES; LAQUÊS PARA OS CABELOS; XAMPUS; MAQUIAGEM PARA O ROSTO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.11.126.7.1
Titular
  • FARMACIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LIMITADA · SP/BR
Procurador
Carolina Cabral Nori Ruscito

Dados do processo

Depósito
31/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2032 a 09/12/2033
com multa até 09/06/2034
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARINA CELIA BARONI VASSIMON e nomeado novo representante Carolina Cabral Nori Ruscito com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717