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AD ETERNUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.704.853

AD ETERNUM é marca registrada no INPI e pertence a BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidofev/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
25/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1998
Vigência até
25/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2027 a 25/02/2028
com multa até 25/08/2028
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180043853.
245019/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, em relação aos processos: 900171138, 900171669, 900171162, 900171189, 900760613 e 900171197, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1989990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/1998 e 25/02/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696