HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONDORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.706.660

CONDOR é marca registrada no INPI e pertence a Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/2002 e vale até 10/12/2032. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

MÁQUINAS CALCULADORAS, APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LIGADOS À AÉREA DE INFORMÁTICA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A. · AM/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
04/09/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
10/12/2002
Vigência até
10/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2031 a 10/12/2032
com multa até 10/06/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Silvio Darré Júnior e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668

CONDOR — processo 818706660 no INPI