FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SÃO PAULO FACESP CODEXMistaEncerrada
Processo 818.708.468
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SÃO PAULO FACESP CODEX é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/08/2001 e vale até 28/08/2021. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoago/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE ENSINO COMERCIAL EM TODOS OS SEUS RAMOS E GRAUS, BEM COMO AS CIÊNCIAS ECONÔMICAS, AS CIÊNCIAS CONTÁBEIS ATUAIS, A ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2495 | 30/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos e sem alterações substanciais que os descaracterizem, e nos segmentos que integrem o escopo de proteção concedido. Além disso, comprove a utilização da marca no período de 5 anos pretéritos ao protocolo da petição de caducidade (a partir de 27/05/2010). |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2355 | 23/02/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532