KALIPTOMistaMarca registrada
Processo 818.714.360
KALIPTO é marca registrada no INPI e pertence a BOMBRIL MERCOSUL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidomar/1998
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOMBRIL MERCOSUL S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: De acordo com o Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária, fica autorizada a baixa do gravame anteriormente anotado, em razão da plena e geral quitação de todas as operações decorrentes do Contrato de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, datado de 03/10/2019, garantido pelo Contrato Particular de A |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado o ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças / Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Bem Móvel Em Garantia?, de 28 de abril de 2021, tendo como partes transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENT |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado em 13 de novembro de 20018, firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora) e BRIL COSMÉTICOS S.A., (Como Garantidora Fiduciante), decorrente da Incorporação da BOMBRIL MER |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado em 05 de fevereiro de 20018, firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora) e BRIL COSMÉTICOS S.A., (Como Garantidora Fiduciante), decorrente da Incorporação da BOMBRIL MER |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/1998 e 24/03/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890