TOKOMistaEncerrada
Processo 818.718.374
TOKO é marca registrada no INPI e pertence a ROYAL MAX INTERNACIONAL LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2002 e vale até 29/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BIELAS PARA MOTORES, CABEÇA DE CILINDRO PARA MOTORES, CABOS DE CONTROLE PARA MOTORES, ALIMENTADORES PARA CARBURADORES, PISTÕES PARA CILINDROS, DISPOSITIVOS DE IGNIÇÃO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, AROS DE ESFERAS PARA ROLAMENTOS, TORNEIRAS ( PARTES DE MOTORES), VÁLVULAS, VELAS PARA IGNIÇÃO DE MOTORES A COMBUSTÃO INTERNA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROYAL MAX INTERNACIONAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734