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RED BULLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.725.974

RED BULL é marca registrada no INPI e pertence a RED BULL GMBH, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTAS E BEBIDAS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • RED BULL GMBH · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/02/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2033 a 03/02/2034
com multa até 03/08/2034
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256211/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254912/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/02/2004 e 03/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 395 06 656.5 · 14/02/1995

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764