HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MAXIMAMistaEncerrada

Processo 818.727.004

MAXIMA é marca registrada no INPI e pertence a NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

automóveis, caminhões, caminhonetes, tratores de reboque (tratores) e veículos utilitários e partes estruturais dos mesmos, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260003/11/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
258016/06/2020Notificação de caducidadeIPAS338
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "VAGÕES" (CLASSE NACIONAL 07:30) E "VEÍCULOS PARA ELEVAÇÃO DE CARGA" (CLASSE NACIONAL 07:50) POR NÃO CORRESPONDEREM À CLASSE NACIONAL 07:25-60 INICIALMENTE REIVINDICADA, E A PALAVRA "OUTROS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662