OPSISMistaMarca registrada
Processo 818.728.027
OPSIS é marca registrada no INPI e pertence a OPSIS AB. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidonov/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- OPSIS AB · SE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos e de ensino Especificação mantida: - (da classe 1), - (d |
| 2878 | 03/03/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 1990 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2007 e 11/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901