PRAQNOMEMistaMarca registrada
Processo 818.730.331
PRAQNOME é marca registrada no INPI e pertence a GABRIEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoout/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GABRIEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3. |
| 2028 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1990 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/2007 e 14/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474