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LEXUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.730.994

LEXUS é marca registrada no INPI e pertence a SECULUS DA AMAZONIA S/A JOIAS E RELOGIOS, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

relógios e suas partes: relógios de pulso, relógio de parede, relógio elétrico, relógio de sol, relógio despertador, correntes de relógios, pulseiras de relógios, molas de relógio, vidros de relógios, mostradores de relógios, caixas de relógios.

Titular
  • SECULUS DA AMAZONIA S/A JOIAS E RELOGIOS · AM/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA - GERALDA DINIZ FERREIRA

Dados do processo

Depósito
18/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252130/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
250004/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554