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NIKITAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.732.946

NIKITA é marca registrada no INPI e pertence a SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2035. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

frutas, legumes e verduras frescos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.7.25
Titular
  • SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/08/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2034 a 22/11/2035
com multa até 22/05/2036
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2052821
1972660DEVE A EMPRESA NIKITA BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA TRAZER AOS AUTOS CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O USO ANTERIOR DE MARCA IDÊNTICA OU SIMILAR, HÁ PELO MENOS SEIS MESES ANTES DO DEPÓSITO DO REGISTRO EM EPÍGRAFE; OU ENTÃO, QUE ATESTE O REGISTRO DE SEU NOME COMERCIAL, EM DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO DESTA MARCA, PARA ASSINALAR PRODUTOS/SERVIÇOS QUE GUARDEM AFINIDADE MERCADOLÓGICA COM
1869511REQ. NIKITA BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA (BR/SP)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892

NIKITA — processo 818732946 no INPI