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NEOMASTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.735.457

NEOMASTER é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANÁ. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2697, de 13/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomar/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANÁ · PR/BR
Procurador
Alcion Bubniak

Dados do processo

Depósito
24/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1998
Vigência até
24/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2027 a 24/03/2028
com multa até 24/09/2028
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2071560NOME ALTERADO
2033990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2008 e 24/03/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697