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VENDA MAISMistaEncerrada

Processo 818.735.848

VENDA MAIS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA QUANTUM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2590, de 25/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomar/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2525.5.1
Titular
  • EDITORA QUANTUM LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1998
Vigência até
24/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2027 a 24/03/2028
com multa até 24/09/2028
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255814/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251916/04/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
249821/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267A documentação apresentada é composta apenas por apostilas, o que não comprova o uso da marca para identificar os serviços protegidos pela marca em questão, quais sejam, ?serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investig
249821/11/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência de mérito em petição, publicado na RPI 2496, de 06/11/2018, por erro formal, uma vez que a exigência deveria ser feita à manifestação de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2008 e 24/03/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590