VENDA MAISMistaEncerrada
Processo 818.735.848
VENDA MAIS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA QUANTUM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2590, de 25/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomar/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EDITORA QUANTUM LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2519 | 16/04/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2498 | 21/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A documentação apresentada é composta apenas por apostilas, o que não comprova o uso da marca para identificar os serviços protegidos pela marca em questão, quais sejam, ?serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investig |
| 2498 | 21/11/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de exigência de mérito em petição, publicado na RPI 2496, de 06/11/2018, por erro formal, uma vez que a exigência deveria ser feita à manifestação de caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2008 e 24/03/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590