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UNICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.738.944

UNIC é marca registrada no INPI e pertence a GLS - INDUSTRIA ELETRO-ELETRONICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • GLS - INDUSTRIA ELETRO-ELETRONICA LTDA. · SP/BR
Procurador
FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
11/08/1998
Vigência até
11/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/08/2027 a 11/08/2028
com multa até 11/02/2029
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÃO DE NOME.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VC/SP, PROCESSO Nº 2000.61.00.046972-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000144/01. (...) Como se vê, a interpretação que quer dar o apelado INPI ao princípio da especialidade não convence. Não há, in casu., afinidade a ensejar prejuízos ao consumidores ou às partes, razão pela qual impõe-se a invalidação da decisão administrativa, por haver firmado entendimento em desconfo
2065570JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, QUANTO AO PEDIDO DE DECRETAÇAO DE NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, BEM COMO JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ GLS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESTA PARTE DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. TERCEIRA VARA FEDERAL/SP
2063570JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, QUANTO AO PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, BEM COMO JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ GLS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESTA PARTE DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/08/1998 e 11/08/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496