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HARAS FORUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.740.078

HARAS FORUM é marca registrada no INPI e pertence a VICENTE BRETZ DA SILVA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2020 e vale até 08/09/2030. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidoset/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • VICENTE BRETZ DA SILVA · MG/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
08/09/2020
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Concessão de registroIPAS158
256427/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
234622/12/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 1694, até decisão final da ação judicial que envolve o registro 817087869.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592