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RYDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.741.007

RYDER é marca registrada no INPI e pertence a RYDER SYSTEM, INC., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2769, de 30/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

leasing de veículos

Titular
  • RYDER SYSTEM, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/01/1998
há 28 anos e 9 meses
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/01/2027 a 06/01/2028
com multa até 06/07/2028
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de nulidade de ato administrativo proposta por RYDER SYSTEM INC, em face de RYDER SERVICOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5061570-24.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.007480/2023-13).
271410/01/2023Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 006477887)
249102/10/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
246427/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245706/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/1998 e 06/01/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769