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BELLONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.741.414

BELLO é marca registrada no INPI e pertence a FABRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZONIA SA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

folhas de papel para uso higiênico e de toucador; lenços e toalhas de papel para maquiagem; papéis impregnados com substâncias para higiene pessoal; papel higiênico; papel para toilete; papel para toucador.

Titular
  • FABRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZONIA SA · PA/BR
Procurador
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1863560NOME ALTERADO.
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS OS SEGUINTES ITENS DA ESPECIFICAÇÃO: "BABADORES DE PAPEL", "FRALDAS E CUEIROS DE PAPEL (DESCARTÁVEIS)" E "LENÇOS DE BOLSO EM PAPEL" POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 25:50; "GUARDANAPOS HIGIÊNICOS DE PAPEL", "PAPEL TOALHA" E "TOALHAS DE ROSTO EM PAPEL" POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 24:20; "REVESTIMENTOS DE PAPEL PERFUMADOS OU NÃO" POR PERTENCEREM À 16:10; NENHUMA DELAS REIVINDICADA À

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834