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CONCORDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.745.975

CONCORD é marca registrada no INPI e pertence a CONCORD WATCH COMPANY S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONCORD WATCH COMPANY S.A. · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
31/03/1998
Vigência até
31/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/04/2027 a 31/03/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO, POR FORÇA DA PETIÇÃO 850180065323 CONFORME A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA MESMA.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente Procuração outorgada pela cedente dando poderes expressos para o Sr. Mitchell C. Sussis alienar a marca, tendo em vista tratar-se de procurador.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/03/2008 e 31/03/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501