HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BAD BOYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.746.866

BAD BOY é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP)
Procurador
PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI

Dados do processo

Depósito
28/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
2160570"DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PARA FINS DE SUSPENDER A DECISÃO AGRAVADA ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUANDO SERÁ ENTÃO DIRIMIDA A PRESENTE QUESTÃO.", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MAN.0039.000243-6/2012 - OFÍCIO Nº T2-OFI-2012/04727 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.003177-5 (ORIGINÁRIO Nº 2008.
2151569DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA QUE SUSPENDE OS EFEITOS DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2099, DE 29/03/2011, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MTL.0039.000002-7/2012 - PROCESSO Nº 0800075-56.2008.4.02.5101 (2008.51.01.800075-4) E PROCESSOS INPI'S NºS 001822/06 E 001036/08.
2099565CED. GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435