BAD BOYNominativaMarca registrada
Processo 818.746.866
BAD BOY é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2160 | — | 570 | "DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PARA FINS DE SUSPENDER A DECISÃO AGRAVADA ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUANDO SERÁ ENTÃO DIRIMIDA A PRESENTE QUESTÃO.", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MAN.0039.000243-6/2012 - OFÍCIO Nº T2-OFI-2012/04727 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.003177-5 (ORIGINÁRIO Nº 2008. |
| 2151 | — | 569 | DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA QUE SUSPENDE OS EFEITOS DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2099, DE 29/03/2011, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MTL.0039.000002-7/2012 - PROCESSO Nº 0800075-56.2008.4.02.5101 (2008.51.01.800075-4) E PROCESSOS INPI'S NºS 001822/06 E 001036/08. |
| 2099 | — | 565 | CED. GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435