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GASTONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.756.837

GASTON é marca registrada no INPI e pertence a PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. · CE/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

Dados do processo

Depósito
21/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
21/10/1997
Vigência até
21/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2026 a 21/10/2027
com multa até 21/04/2028
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a suspensão da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.
281517/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.
249530/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas publicações de propagandas datadas e notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de março de 2011 a março de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de c
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/10/1997 e 21/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855