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PONTO DA CERÂMICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.757.639

PONTO DA CERÂMICA é marca registrada no INPI e pertence a PONTO DA PORCELANA PRESENTES LTDA -ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2466, de 10/04/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidomai/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.5.1
Titular
  • PONTO DA PORCELANA PRESENTES LTDA -ME · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
12/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
12/05/1998
Vigência até
12/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2027 a 12/05/2028
com multa até 12/11/2028
Última publicação
revista 2466
publicada em 10/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2054560NOME ALTERADO. PET. (WB) Nº 810070046327 DE 13/06/2007.
2039990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/05/2008 e 12/05/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/04/2018 · revista nº 2466