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MAGIC BEENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.763.329

MAGIC BEE é marca registrada no INPI e pertence a GRENDENE S/A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2581, de 23/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados em geral, chinelos de banho, sandália de banho, botinas, galochas, gáspeas para sapatos,sandálias e sapatos de praia

Titular
  • GRENDENE S/A. · CE/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
06/06/2000
Vigência até
06/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2029 a 06/06/2030
com multa até 06/12/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
235523/02/2016Notificação de caducidadeIPAS338
2147990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1899560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/06/2000 e 06/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581