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LASKONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.765.780

LASKO é marca registrada no INPI e pertence a LASKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LASKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PR/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
30/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2027 a 30/06/2028
com multa até 30/12/2028
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190289458.
253109/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES ( SÓCIO, ADMINISTRADOR, ... ) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.
251412/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente e da cessionária. Caso os representantes da cedente ou da cessionária sejam procuradores das mesmas, apresentar procuração outorgando poderes.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/06/1998 e 30/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553