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SIEMENSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.770.635

SIEMENS é marca registrada no INPI e pertence a KYROS5959 GMBH & CO. KG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KYROS5959 GMBH & CO. KG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
02/06/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
02/06/1998
Vigência até
02/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/06/2027 a 02/06/2028
com multa até 02/12/2028
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2121991RPI Nº 1993 DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/06/2008 e 02/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615