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SULZERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.770.694

SULZER é marca registrada no INPI e pertence a SULZER MANAGEMENT AG, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

máquinas têxteis, em particular tecedoras, máquinas de confeccionar meias e máquinas de tricotar, bem como máquinas para a manufatura de materiais de laníferos; motores de combustão interna, em particular motores diesel; transmissões e engrenagens mecânicas e pneumáticas; compressores para gases, misturas e vapores gasosos, em particular compressores a êmbolos; condensadores; turbinas e turbinas a gás, bem como respectivas válvulas; aparelhos para purificação de gases de tratamento ou gases de escapamento, bem como filtros associados; instalação de incineração, especialmente para lixo sólido, pastoso ou líquido e para gases ; instalação para a secagem de sedimentos e instalação para incineração de sedimentos; instalação para o processamento e remoção de lixo; cilindros com deflexão controlável ou força de compressão controlável; cilindros para o processamento, compressão, transportes, trituração, impressão ou enrolamento de materiais e objetos; máquinas com cilindros de trabalho, a saber, máquinas para a fabricação de papel, cartolina e papelão, máquinas laminadoras, máquinas têxteis, máquinas fresadoras, máquinas de revestir, máquinas de laminar e calandras; bombas, em particular

Titular
  • SULZER MANAGEMENT AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/09/1995
há 31 anos
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1772451RPI 1650, DE 20/08/2002, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800