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RCR ROYAL CRYSTAL ROCKMistaEncerrada

Processo 818.775.262

RCR ROYAL CRYSTAL ROCK é marca registrada no INPI e pertence a C.A.L.P. CRISTALLERIA ARTISTICA LA PIANA SPA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

ornamentos de cristal de chumbo e acessórios decorativos em cristal e em cristal de chumbo, artigos de vidro de cristal de chumbo para fins de ornamento e produtos para fins ornamentais em cristal e em cristal de chumbo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • C.A.L.P. CRISTALLERIA ARTISTICA LA PIANA SPA · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/09/1995
há 31 anos
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2129565CED - CALP CRISTALLERIA ARTÍSTICA LA PIANA SPA E NOME ALTERADO.
1909565CED.1 - C.A.L.P. CRISTALLERIA ARTISTICA LA PIANA SPA NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA ALTERADOS.
1820Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893