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MAG-PLUSNominativaEncerrada

Processo 818.776.951

MAG-PLUS é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2003 e vale até 22/07/2023. Consta como encerrada na revista nº 2772, de 20/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO; HORMÔNIOS; INIBIDORES, ATIVADORES E LIBERADORES HORMONAIS, UTEROTRÓPICOS, ANABOLIZANTES E INIBIDORES DO METABOLISMO, SUBSTRATOS METABÓLICOS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS.;

Titular
  • PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA PINHEIRO SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
20/09/1995
há 31 anos
Concessão
22/07/2003
Vigência até
22/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2022 a 22/07/2023
com multa até 22/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267803/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007338229. Processo nº 0015531-40.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003593/2022-51.
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233720/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO - MAN. Nº 0046.001156-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072144-37.1999.4.02.5101 (99.0072144-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258257.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772