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FINEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.778.261

FINEX é marca registrada no INPI e pertence a POSCO CO., LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidofev/2002

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • POSCO CO., LTD · KR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/02/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/02/2002
Vigência até
05/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2031 a 05/02/2032
com multa até 05/08/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
282925/03/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento em petição publicada na RPI 2720 de 23/02/2023. Para reexame da matéria.
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/02/2002 e 05/02/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831