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GOLD DOCE MENORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.783.729

GOLD DOCE MENOR é marca registrada no INPI e pertence a ENOVA FOODS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2527.5.1
Titular
  • ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
23/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2027 a 23/06/2028
com multa até 23/12/2028
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
265203/11/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Por carecer de objeto, tendo em vista que a marca já foi transferida para o titular BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, através da petição nº 850200397515, publicado na RPI 2619, de 16/03/2021.
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/1998 e 23/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739

GOLD DOCE MENOR — processo 818783729 no INPI