HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AGUARDENTE ESPÍRITO DE MINASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.785.659

AGUARDENTE ESPÍRITO DE MINAS é marca registrada no INPI e pertence a NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2540, de 10/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

indústria de aguardente de cana.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.125.5.17.1.25
Titular
  • NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · MG/BR
Procurador
Mônica Loron Guimarães

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2168990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2000 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540