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TAINominativaEncerrada

Processo 818.787.538

TAI é marca registrada no INPI e pertence a CLÍNICA DE ACUPUNTURA TAI S/S LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2716, de 24/01/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CLÍNICA DE ACUPUNTURA TAI S/S LTDA. · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2027 a 16/06/2028
com multa até 16/12/2028
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulação da Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2708 de 29/11/2022 por erro formal.
271624/01/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. A Nota Técnica INPI/CPA
270829/11/2022Exigência de pagamento (em petição)IPAS089COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS) NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (SERVIÇO 340), CUMP
268521/06/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente os documentos da manifestação. Cumpra a exigência com a petição 366 -Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
263720/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2008 e 16/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716