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ORLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.789.328

ORLA é marca registrada no INPI e pertence a ORLA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2003 e vale até 22/07/2033. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojul/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO - CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE) - EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE) - ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS (VIAGENS) - ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES - RESERVAS PARA VIAGENS - VIAGENS (RESERVAS PARA) - VIAJANTES (ACOMPANHAMENTO DE) - VISITAS TURÍSTICAS.;

Titular
  • ORLA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA · SP/BR
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
28/09/1995
há 31 anos
Concessão
22/07/2003
Vigência até
22/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/07/2032 a 22/07/2033
com multa até 22/01/2034
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826