ORLANominativaMarca registrada
Processo 818.789.328
ORLA é marca registrada no INPI e pertence a ORLA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2003 e vale até 22/07/2033. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGÊNCIA DE TURISMO - CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE) - EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE) - ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS (VIAGENS) - ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES - RESERVAS PARA VIAGENS - VIAGENS (RESERVAS PARA) - VIAJANTES (ACOMPANHAMENTO DE) - VISITAS TURÍSTICAS.;
- ORLA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2826 | 06/03/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário. |
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826