GENESENominativaMarca registrada
Processo 818.790.199
GENESE é marca registrada no INPI e pertence a NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2565, de 03/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidojun/1998
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2560 | 28/01/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2551 | 26/11/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?Artigos para animais? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos. |
| 2544 | 08/10/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/1998 e 16/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565