AL RIFAINominativaMarca registrada
Processo 818.792.892
AL RIFAI é marca registrada no INPI e pertence a CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojun/1998
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2595 | 29/09/2020 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | TENDO EM VISTA QUE A ANULAÇÃO PARA SOBRESTAR O EXAME NÃO IRÁ ALTERAR A DECISÃO JUDICIAL. |
| 2592 | 08/09/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0809820-26.2009.4.02.5101, tendo sido extinto o processo, com resolução do mérito, pronunciando a prescrição da pretensão da autora para adjudicar o registro de marca nominativa de produto ALRIFAI nº 818792892, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Ofício nº 00686/2020/SPI/NMF/PRF2R/PGF/AGU. Processo INPI nº 52400.000215/2010-00 |
| 2500 | 04/12/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/1998 e 16/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595