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AL RIFAINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.792.892

AL RIFAI é marca registrada no INPI e pertence a CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
16/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2027 a 16/06/2028
com multa até 16/12/2028
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567TENDO EM VISTA QUE A ANULAÇÃO PARA SOBRESTAR O EXAME NÃO IRÁ ALTERAR A DECISÃO JUDICIAL.
259208/09/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0809820-26.2009.4.02.5101, tendo sido extinto o processo, com resolução do mérito, pronunciando a prescrição da pretensão da autora para adjudicar o registro de marca nominativa de produto ALRIFAI nº 818792892, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Ofício nº 00686/2020/SPI/NMF/PRF2R/PGF/AGU. Processo INPI nº 52400.000215/2010-00
250004/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/1998 e 16/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595