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MP MOTO PECASMistaEncerrada

Processo 818.793.821

MP MOTO PECAS é marca registrada no INPI e pertence a MOTO PEÇAS TRANSMISSOES S/A, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2001 e vale até 09/10/2031. Consta como encerrada na revista nº 2732, de 16/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

AUTO PEÇAS; COMPONENTES PARA CAIXAS DE CÂMBIO; CONJUNTOS CÔNICOS (COROA E PINHÃO); CAIXAS DE SATÉLITE; JOGOS DE REPAROS; CRUZETAS; SATÉLITES; PLANETÁRIAS; EIXOS E SEMI EIXOS; COMPONENTES DE SUSPENSÃO; REDUÇÕES; CAIXAS DE REDUÇÃO; COMPONENTES PARA EIXOS TRASEIROS; FLANGES E CONGÊNERES INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.1.1
Titular
  • MOTO PEÇAS TRANSMISSOES S/A · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
04/10/1995
há 31 anos
Concessão
09/10/2001
Vigência até
09/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2030 a 09/10/2031
com multa até 09/04/2032
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Mar
268017/05/2022Notificação de caducidadeIPAS338
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732