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CELEBRATION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.796.456

CELEBRATION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS é marca registrada no INPI e pertence a CELEBRATION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELI - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2516, de 26/03/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CELEBRATION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
18/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1998
Vigência até
18/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2027 a 18/08/2028
com multa até 18/02/2029
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
251626/03/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850190032991.
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/08/2008 e 18/08/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516