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INTELECT INTEGRATED ELECTRONICS SOFTWAREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.798.785

INTELECT INTEGRATED ELECTRONICS SOFTWARE é marca registrada no INPI e pertence a CUMMINS BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CUMMINS BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Tauil e Chequer Advogados

Dados do processo

Depósito
09/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2027 a 09/06/2028
com multa até 09/12/2028
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2100560NOME ALTERADO.
2099560SEDE ALTERADA.
2059990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/06/2008 e 09/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477