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D&DMistaEncerrada

Processo 818.800.100

D&D é marca registrada no INPI e pertence a EDITORIAL PRIMERA LINEA S R L, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2003 e vale até 30/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS NAS ÁREAS DE MODA, PROJETO, DECORAÇÃO, ANTIGUIDADES, CULINÁRIA, SERVIÇOS DE RESTAURANTES, JARDINAGEM, SAÚDE, TURISMO E NOTÍCIAS ATUAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • EDITORIAL PRIMERA LINEA S R L · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
11/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2022 a 30/12/2023
com multa até 30/06/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797